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quarta-feira, janeiro 22, 2020

Horários de funcionamento dos bares definidos conforme Lei Municipal



A Justiça, a Polícia Militar e proprietários de bares estão pactuados quanto aos horários estabelecidos para o funcionamento durante os dias de semana e nos finais de semana.

Segunda a Quinta-feira - 09 as 01:00h
Sexta/sábado e vésperas de feriados: 09 às 04:00
Domingo: 09h às 00:00h

A Lei municipal é antiga, mas regulariza as ações quanto aos horários, agora quanto aos abusos de volume no som, as ações permanecem, bem como, o combate aos bares transformados em sedes de festas com aparelhagens de som.


Da Redação Integrada
Carlos Guia
Fonte: Ascom PM

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