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terça-feira, maio 26, 2020

Santarém Novo - MInistério Público ajuiza ação de improbidade contra prefeito


MPPA ajuíza ação de improbidade contra prefeito e secretários 


De acordo com o MPPA, os gestores deixaram de cumprir com obrigações constitucionais e legais incorrendo em ato de improbidade.

A Promotoria de Justiça de Santarém Novo ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, o prefeito municipal Laércio Costa de Melo e os secretários municipais de saúde, Jonas Vale de Moura; e de educação, José Nadilson Marques por improbidade administrativa.

A ACP, assinada pelo promotor de justiça, Francisco Simeão de Almeida Júnior, destaca que o Município de Santarém Novo vem padecendo nos últimos anos de problemas estruturais em diversas áreas, sendo os mais sentidos pela população os relativos à educação e saúde que se tornaram ainda mais evidentes ante a pandemia do novo coronavírus onde o poder público age na contramão do Estado, atuando de forma desastrosa e ímproba, deixando de garantir direitos sociais básicos e obrigatórios.

Dentre os fatos considerados ímprobos pela Promotoria estão a ausência de transparência na gestão dos recursos públicos, uma vez que o município se negou a atender a Recomendação feita do Ministério Público para a implementação de um Portal na Internet para a divulgação de todos os gastos públicos emergenciais realizados durante a pandemia descumprindo, dessa forma, as prescrições constitucionais e legais no que se refere à publicidade, ferramenta do direito do cidadão de controle da gestão pública.

“É de conhecimento público que situações calamitosas geram contratações duvidosas, o que se busca com a devida informação dos gastos públicos, que, ratificamos, é uma exigência legal, é a possibilidade de um melhor controle social, afinal de contas, dinheiro público é dinheiro do povo”, destaca no texto da ação o promotor Francisco Simeão de Almeida Júnior.

Outro fato apontado pela Promotoria são as irregularidades no fornecimento de alimentação escolar que só iniciou agora em maio, 60 dias após a suspensão das aulas, e não obedeceu as necessidades dos beneficiários, não levando em consideração, por exemplo, o número de alunos matriculados por família.

De acordo com a ação, os gestores públicos deixaram de cumprir com obrigações constitucionais e legais incorrendo em ato de improbidade administrativa. Diante dos argumentos a Promotoria requer o deferimento da medida cautelar de afastamento do cargo público tanto do prefeito quanto dos secretários de saúde e educação pelo prazo de 180 dias. Além da aplicação de multa diária e pessoal em desfavor do prefeito no valor R$ 1.000,00 a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos, caso haja o descumprimento das medidas liminares.
Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação

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